MANUAL DE ACESSO - CIMBESSUL S/A | REVISÃO: 22.10.24
1. OBJETIVO
Definir requisitos para acesso de pessoas, veículos e cargas baseadas nas portarias e normativas que abrangem a área de proteção ISPS Code e os requisitos das normas de alfandegamento.
2. NORMAS DE REFERÊNCIA
RECEITA FEDERAL
- Portaria RFB Nacional Nº143 de 11/02/2022;
- Portaria RFB/PGA Nº30 de 26/06/2012;
- Portaria RFB/PGA Nº31 de 26/06/2012;
- Portaria RFB/PGA Nº62 de 09/10/2019;
ISPS-CODE
- Resolução CONPORTOS nº 53 de 04/09/2020
NAPV - Normas de acesso para pessoas e veículos
PSPP - Plano de segurança pública portuária
PSP - Plano de segurança portuária
3. OBRIGAÇÕES
a) É obrigatório o credenciamento para acesso a área controlada e alfandegada do terminal com devida justificativa para ingresso e acompanhamento por colaborador quando terceiro ou visitante;
b) É obrigatório o porte do crachá para acesso a área controlada e alfandegada do terminal devendo estar visível durante sua estadia;
c) O acesso somente poderá ser realizado por meio de utilização de crachá mais biometria cadastrada no sistema de acesso;
d) É obrigatório ser submetido a vistorias pessoais, bolsas, mochilas e veículos (inclusive os de carga) quando solicitado pela segurança local;
e) Observe e obedeça a todas as regras, sinalizações e orientações recebidas antes de acessar o terminal ou setor específico como: normas de segurança do trabalho, normas ambientais, sanitárias, operacionais, entre outras;
f) utilize as sinalizações de segurança do caminho seguro para circular a pé no terminal;
g) Para acesso com pertences como bolsas, mochilas, sacolas e outros meios de bagagem manual em área alfandegada é obrigatória a passagem por vistoria pela segurança local;
h) Para acesso com veículos prestadores de serviços em área alfandegada é obrigatória a passagem por vistoria pela segurança local;
i) Acompanhantes devem permanecer fora do recinto alfandegado se não estiverem cadastrados para realizar acesso;
j) Avise imediatamente a portaria do terminal (telefone: 3427-5016) caso ocorram falhas ou problemas de acesso com você ou mau funcionamento do equipamento que está tentando acessar.
k) Não acesse outro recinto sem autorização formal da autoridade local pela área alfandegada ou da receita federal.
l) É obrigatória a entrada dos veículos prestadores de serviços em área alfandegada com a PEV (permissão de entrada de veículo) no painel frontal do veículo de forma visível. A PEV é emitida na portaria.
m) Todos os veículos de carga devem possuir nota fiscal de e lote atribuído ao cliente Cimbessul, além dos documentos vigentes do motorista e do veículo.
n) todos os veículos devem passar pelos sistemas informatizados de cadastro e verificação (acesso / OCR / balança / CFTV e outros).
4. PROIBIÇÕES
a) Acessar o terminal sem credenciamento nos pontos de credenciamento através de sistemas de controle de acesso;
b) Portar, acessar sob efeito e consumir bebidas alcoólicas, cigarros, entorpecentes em geral;
c) Entrar com arma branca, arma de fogo, material explosivo ou químico sem devida justificativa ou licença;
d) Entrar e sair com qualquer material sem conhecimento da autoridade de segurança local e com nota fiscal quando aplicável;
e) Acender fogo, abrir cozinha de carreta ou equipamentos que conduzam inflamabilidade sem devida autorização;
f) Entrar no terminal sem estar utilizando os equipamentos de proteção individual (epi) e vestuário adequado (calça, camiseta ou uniforme e botina de segurança);
g) Acessar locais não autorizados / locais restritos / locais sinalizados e bloqueados por fita zebrada e cones sob pena de multa pela RFB;
h) Bater, tirar, atropelar ou burlar equipamentos de acesso como catracas, torniquete, cancelas, portas e portões;
i) Acessar com veículo acima da velocidade permitida (20 km/h);
j) Ser desrespeitoso com colegas de trabalho, utilizando xingamentos, discursos de ódio e preconceito;
k) Fotografar, colher dados ou informações sem permissão da autoridade local;
l) Alimentar nas áreas de contato direto e indireto com o produto;
m) Descarregar, descartar ou deixar material sem autorização ou ciência da autoridade local;
n) Promover situações perturbadoras/constrangedoras como greve, motim, sabotagem, entre outros movimentos;
o) Sujar as vias de circulação de veículos e pessoas com lixo, entulho, restos de produto, óleo e líquidos químicos em geral;
5. OBSERVAÇÕES
a) Caso você termine sua prestação de serviço ou visita, devolva este crachá na portaria da Cimbessul.
b) Em qualquer situação observada que seja considerada de risco iminente à sua segurança ou outras pessoas, comunique a autoridade local (encarregado / supervisor);
c) Denuncie qualquer situação considerada de risco dentro do terminal Cimbessul como: abuso, assédio, crimes diversos ou utilização de substâncias ilícitas no telefone 3427-5017 (segurança patrimonial);
d) Comunique um problema de controle de acesso à portaria - telefone: 3427-5016;
e) Em situação de extravio ou danificação de crachá, comunique a segurança patrimonial do terminal - telefone: 3427-5017 para dar baixa. Solicite a portaria um crachá provisório;
f) Em caso de furto ou roubo com subtração do crachá, abra um boletim de ocorrência na polícia civil e avise a segurança patrimonial;
g) Caso este crachá seja encontrado perdido, ligue para 3427-5016 ou 3420-5017 e deixe a disposição para ser recolhido em algum local;
h) Caso identifique uma porta ou portão de acesso restrito sem movimentação de pessoas, avise imediatamente o vigilante - 3427-5016;
i) Todos os crachás possuem validade a ser definida pela autoridade local da Cimbessul ou controlador de acesso do recinto, podendo chegar até, no máximo, 1 ano.
6. RESPONSABILIDADE E APLICAÇÃO
Declaro que li e concordo com os requisitos para acesso ao terminal Cimbessul, respeitarei de maneira irrestrita as informações contidas nesse manual.
A aplicação deste documento é permanente e aplicável para todos os colaboradores, prestadores de serviços e visitantes.
O não cumprimento do manual pode ser considerado falta GRAVE, podendo serem tomadas medidas administrativas ao(s) infrator(es).
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